Quando um casal planeja seu casamento, os seus pensamentos estão voltados para a festa e os bens que irão adquirir ao longo do matrimônio, ninguém casa programando seu divórcio. Entretanto, quando decidem não mais conviverem juntos, o que era festa e alegria se torna uma grande dor de cabeça. Pois, a primeira dúvida que surge é, o que irá fazer com o apartamento/ casa que foi financiado?
Na realização do divórcio, tudo pode se dividir até mesmo as dívidas. Mas, tudo vai depender do regime ao qual se deu o casamento. O mais comum no Brasil é o regime de comunhão parcial de bens. E nesse tipo de regime, como fica a situação da partilha do imóvel que foi financiado? Existem algumas possibilidades para o casal, que serão explicadas abaixo:
1- Os ex-cônjuges pode fazer um acordo, um dos cônjuges pode assumir a dívida do outro e ficar com o imóvel. Lembrando que esse acordo deve ser formalizado, seja na própria ação do divórcio ou no cartório através da escritura pública.
2- O casal não tem acordo quando ao imóvel, então a opção que tem é de ratear as parcelas.
Lembrando: Mesmo que apenas um dos cônjuges tenha feito o pagamento de todas as parcelas anteriores, a divisão será meio a meio.
3- O casal não quer mais imóvel, nem assumir as dívidas. Uma das melhores opções é vender o imóvel, antes de pagarem todas as parcelas.
Diante da situação, mesmo que o matrimônio não tenha dado certo, o melhor caminho a trilhar é o diálogo, sempre com respeito. Pois, antes de tudo isso ocorrer, existia um casamento composto por afetividade.
Colaboração: Ermeson Miguel
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