Violência Doméstica e Pandemia da Covid-19: um vírus e duas guerras

Segundo a Organização das Nações Unidas, a cada 10 mulheres no planeta, sete foram ou serão violentadas em algum momento da vida.




Coluna Júridica, Colunas

Em meio a pandemia do COVID-19, o isolamento social e a quarentena têm sido utilizados como medida sanitária para amenizar o avanço da transmissão e do contágio do Coronavírus. Entretanto essa situação tem contribuído para o aumento da violência contra a mulher, pois os agressores estão mais tempo dentro de casa com suas vítimas. A concepção de que nossa casa é um ambiente de proteção, não é uma realidade para todas as mulheres, grande parte delas dividem o espaço com seu agressor e vivem situações de medo e desespero.

Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em abril de 2020 quando o isolamento social imposto pela pandemia que já durava mais de um mês no Brasil, pois os estados brasileiros decretaram a quarentena no mês de março de 2020, a quantidade de denúncias de violência contra a mulher recebidas no canal 180 deu um salto: cresceu quase 40% em relação ao mesmo mês de 2019.

De acordo com dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), as denúncias feitas pelo 180 que é um canal de denúncias conhecida por Central de Atendimento à Mulher, disponível 24 horas em todo o país e gratuitamente, houve um aumento médio de 14,1% no número de denúncias feitas nos primeiros quatro meses de 2020 em relação ao ano passado.

Ademais, segundo pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em parceria com a decode, os relatos e desabafos na rede social Twitter sobre violência doméstica mostrou um aumento de 431% entre fevereiro e abril de 2020, evidenciando que o isolamento social para frear a disseminação da Covid-19 tem agravado a situação das mulheres que estão dentro de casa.

A violência contra a mulher é análoga a uma pandemia. Pois, segundo a Organização das Nações Unidas, a cada 10 mulheres no planeta, sete foram ou serão violentadas em algum momento da vida.

Diante dessa situação de violência contra o gênero feminino, no Brasil temos a lei Maria da Penha que tem  o condão de punir os agressores e proteger a mulher através das medidas protetivas. Afinal, o que é a medida protetiva? Trata-se de uma determinação do juiz ou juíza para proteger a mulher em situação de violência doméstica, familiar ou na relação de afeto, conforme a necessidade da solicitante. As medidas protetivas podem ser demandadas já no atendimento policial, na delegacia, e ordenadas pelo juiz ou juíza em até 48 horas, devendo ser emitidas com urgência em casos em que a mulher corre risco de morte.

Dessa forma, o único meio que temos para conter e cessar a violência doméstica é através das denúncias, por intermédio do número 180 que é um canal especializado em denúncias contra violência doméstica, como citado acima, o número 190 que é o da Polícia Militar ou se direcionar as delegacias para prestar um Boletim de Ocorrência e a partir de então ser tomada as medidas cabíveis.  

Fique em casa, mas não se cale!