STF Garante direitos aos guardadores do sábado

Vitória no campo da liberdade religiosa no Brasil.




Coluna Júridica, Colunas

A guardiã da Constituição Federal, o STF, no dia 26 de novembro de 2020  votou a favor dos direitos dos guardadores do sábado. O debate jurídico se deu em torno de mudanças de datas e locais de provas de concursos públicos, em razão de motivos religiosos, nessa discussão jurídica foi envolvida a situação  da Margarete Silva e Geismario Silva dos Santos.

No caso da Margarete ela foi aprovada em concurso público para o cargo de professora do município de São Bernardo (SP), e foi exonerada ainda durante o período de estágio probatório por excesso de faltas nas sextas feiras à noite, que é considerado sábado para os adventistas e judeus).E Geismario Silva, ele foi aprovado em primeiro lugar na prova objetiva de determinado concurso  público e não pode realizar o teste físico pois teria caído em dia de sábado, ele ingressou com ação judicial e conseguiu realizar o teste de aptidão em outra data.

A Constituição Federal do Brasil, no art. 5º descreve os direitos fundamentais dos cidadãos, e dentre eles está a liberdade religiosa, ou seja, ninguém pode ser privado de seu direito por motivos de crenças.

Durante a votação no STF, a ministra Carmém Lúcia argumentou que ”a Constituição não pode dar com uma mão e tirar com a outra, e dizer que ou você exerce os rituais de sua fé ou opta por trabalhar, e afirmou que se o cidadão opta por um concurso e tem o sonho de ser juiz, e o único dia marcado para as provas é no sábado, e ele terá que escolher e essa pessoa é considera livre? Livre para que e em que? De não ser Juiz ou de não ser Adventista? Que escolha é essa? Que liberdade é essa?!”

Ademais, a ministra Carmém Lúcia ressaltou que o ” Estado se separa da religião, mas o ser humano não se separa da fé”.

Essa vitória de exercício de fé, não foi apenas dos adventistas e judeus, que são os guardadores do sábado, mas uma decisão que veio fortalecer que a liberdade religiosa é um direito individual e pode ser usufruída por todos de maneira diferenciada.