Pensão por Morte: quem tem direito e como receber?

Por quanto tempo a pensão por morte será paga? E quais são os valores a serem pagos?




Coluna Júridica, Colunas

A pensão por morte é um benefício da seguridade social e é devida aos dependentes do segurado que faleceu. Para isso na data do óbito o segurado precisava está contribuindo no INSS ou recebendo benefício previdenciário.

Mas afinal, quem são considerados dependentes para o INSS?

Os dependentes  dividem-se em classes:
1ª ( primeira) CLASSE: cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou portadores de  alguma deficiência, na primeira classe não é necessário comprovar dependência econômica, presume-se que são dependentes do falecido.
2ª ( segunda) CLASSE:  os pais
3ª (terceira) CLASSE:  o irmão não emancipado menor de 21 anos ou portador de alguma deficiência .

Lembrando que os componentes da 2ª (segunda) e 3ª ( terceira) classe precisam comprovar que há dependência econômica do segurado.

Por quanto tempo a pensão por morte será paga?
Isso vai depender da idade e da classe a qual o beneficiário está vinculado. Podendo o valor variar de 3 anos até o pagamento de forma vitalícia.

E quais são os valores a serem pagos?
Antes da reforma da previdência os dependentes recebiam 100% do valor do benefício a que o ente falecido teria direito. Porém após a reforma da previdência a pensão por morte corresponde a 50% do valor do benefício do falecido, tendo um acréscimo do dependente limitando a 100%.

Exemplo: Uma viúva que tem um filho menor receberá o equivalente a 70% do valor que seria pago ao seu marido, ou seja, 50% mais 10% referente a esposa e 10% referente ao filho menor.É de fundamental importância esclarecer que se o o valor que o segurado recebia correspondia a 1(um) salário mínimo, essa regra não se aplica, pois os benefícios previdenciário não podem ser inferiores a um salário mínimo.