O autista possui algum direito na Previdência Social?

O Benefício Socioassistencial garantido para quem sofre do Transtorno do Espectro Autista (TEA)




Coluna Júridica, Colunas

Na atual conjuntura, provavelmente você leitor, conhece alguém que se encontre nas condições do Transtorno do Espectro Autista (TEA), também chamado apenas de “autismo”, pois os casos da síndrome aumentaram muito nos últimos anos. Pois, segundo a Organização Mundial da Saúde, OMS, a cada 160 crianças no mundo, uma é afetada pelo autismo. Considerando que a condição, a depender do diagnóstico de cada criança, se estende para toda a vida, surgem as seguintes dúvidas: Quais os benefícios que o autista pode ter no INSS? Pode aposentar? 

A Lei Berenice Piana, nº 12.764, estabelece a política nacional de proteção dos autistas, ao qual através dessa política são considerados deficientes para todos os efeitos legais. Ainda nesse contexto, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), prevê o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo mensal, às pessoas com deficiência. O benefício, não possui natureza de aposentadoria, por mais que seja administrado pelo INSS, o caráter desse benefício se classifica como assistencial.

Como pedir esse direito?
Primeiro é necessário se ter um laudo médico atualizado comprovando a deficiência, pois é prova importante para solicitar esse benefício. Além disso, a renda mensal per capita familiar deve ser de até 1/4 do salário mínimo e todos que compõem a casa, está no cadastro do Cadúnico.

Ampliação do critério de miserabilidade no período de pandemia Covid-19.

Lei nº 13.982/2020 acrescenta ainda um novo artigo à Lei nº 8.742/93 prevendo a possibilidade de se ampliar o máximo de renda mensal per capita para concessão do BPC. Em outras palavras, esse novo artigo afirma que, durante o período de pandemia do Covid-19, o INSS poderá conceder o BPC mesmo que fique demonstrado que a renda mensal per capita é superior a 1/4 do salário-mínimo, desde que seja de até 1/2 salário-mínimo e se cumpram determinados requisitos.

Com colaboração de Ermeson Miguel