Motivo de desligamento do trabalhador, não será mais anotado na carteira de trabalho

A Portaria de nº 1.486/22 trouxe mudanças significativas para o trabalhador, conforme disposto na portaria do Ministério do Trabalho e Previdência essa alteração legislativa tem como enfoque a proteção do …




Coluna Júridica, Colunas

A Portaria de nº 1.486/22 trouxe mudanças significativas para o trabalhador, conforme disposto na portaria do Ministério do Trabalho e Previdência essa alteração legislativa tem como enfoque a proteção do trabalhador, pois anteriormente com anotação informando o motivo de demissão do trabalhador acarretava “discriminação” ao empregado .

Ademais, quando se tratar de extinção do contrato de trabalho ainda permanece obrigatório o registro até o décimo dia seguinte ao desligamento que o empregador lance as informações do desligamento.

Além disso, a portaria citada acima trouxe modificações sobre as regras de controle do ponto eletrônico, como por exemplo, as informações que o empregador deverá armazenar e o prazo que deverá ficar armazenado.

As medidas dispostas na portaria já começaram a valer no dia 06 do presente mês e a portaria está publicada no Diário Oficial da União.