LEIS QUE PROTEGEM AS MULHERES

A mulher brasileira é uma das que mais sofrem violência doméstica em todo o mundo, é o 5º país com maior taxa de homicídios de mulheres.




Coluna Júridica, Colunas

No mês de março comemora-se o dia Internacional da Mulher, entretanto não há muitos motivos para festejar esse dia tendo em vista os números alarmantes da violência contra a mulher. Segundo pesquisa do Instituto Datafolha encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), uma em cada quatro mulheres foi vítima de algum tipo de violência durante a pandemia.

A mulher brasileira é uma das que mais sofrem violência doméstica em todo o mundo, é o 5º país com maior taxa de homicídios de mulheres. Todos os dias no Brasil, mulheres são submetidas a algum tipo de violência, que vai da tortura, estupro, assédio, exploração sexual, violência psicológica ao feminicídio.

Diante desse cenário cruel no Brasil, se faz necessário as mulheres conhecerem as leis que lhe protegem, existem diversas outras lei além da mais conhecida e divulgada Lei Maria da Penha.

A primeira lei que deve ser de conhecimento da mulher é a Lei Lola Aronovich ( Lei 13.642/18) essa lei atribui a Polícia Federal a responsabilidade por investigação de crimes de ódio cometidos através da internet, contra as mulheres. A “Lei Lola” tenta coibir a atividade criminosa de crimes de ódio com origem misógina, cometidos por através da internet. O nome da lei foi inspirado em uma professora que sofreu diversos ataques cibernéticos de ódio.

Ademais, temos a Lei Carolina Dieckmann ( Lei 12.731/12) a qual é direcionada também para crimes virtuais e delitos informáticos. A lei recebeu o nome da atriz global pois a mesma havia sofrido no seu computador pessoal a invasão de um hacker que teve acesso a suas fotos íntimas e divulgou nas redes sociais, pois a atriz recusou a pagar o valor  que o hacker exigiu para não divulgar suas fotos.

Além dessa lei, temos a Lei do Feminicídio ( Lei 13.104/15) essa lei traz uma alteração no Código Penal qualificando o crime de homicídio contra  a mulher e está no rol dos crimes hediondos, que são os crimes com penalidades mais altas. Deve-se lembrar que não é todo assasinato contra a mulher que o caracteriza como feminicídio, mas existem características para o definir quais são: violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o autor do crime é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela;menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: ou seja, quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, sendo o autor conhecido ou não da vítima.