Lei garante medidas de proteção a entregadores de aplicativo na pandemia

De acordo com a lei, caso o entregador teste positivo para a Covid-19 deverá receber um custeio financeiro no prazo de 15 dias proporcionais aos últimos meses trabalhado




Coluna Júridica, Colunas

O projeto de lei que trouxe essas garantias de proteção a entregadores de aplicativo foi apresentado em abril de 2020, no início da pandemia, entretanto só veio a ser apreciada e aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro e sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, no dia 05 de janeiro de 2022.

Através da lei 14.297/2022, que trouxe amparo jurídico para os entregadores, as empresas deverão fornecer aos entregadores água potável, álcool em gel, máscaras entre outros itens de proteção contra a Covid-19 e o acesso do motoboy nos banheiros das empresas.Além disso,  devem contratar seguro de proteção contra acidentes,  para que seja utilizado de forma exclusiva durante o percurso de entrega e retirada dos produtos.

Ademais, a maioria dos entregadores prestam serviços para mais de uma plataforma de delivery, dessa forma a indenização do acidente será feita pela empresa ao qual ele estava prestando trabalho no momento do acidente.

De acordo com a lei, caso o entregador teste positivo para a Covid-19 deverá receber um custeio financeiro no prazo de 15 dias proporcionais aos últimos meses trabalhados. O empregado deverá comprovar a contaminação por meio do laudo médico ou da testagem. E também cabe prorrogação do auxílio financeiro por mais duas vezes de 15 dias.

Caso as empresas não cumpram com as medidas estabelecidas da lei 14.297/2022 haverá advertência, e se houver reincidência no descumprimento das regras a empresa deverá pagar uma multa no valor de R $5 mil ( cinco mil reais) por cada infração cometida.

Mas, segundo Gilberto Almeida dos Santos, presidente da Federação Brasileira dos Motociclistas Profissionais ( Febramoto), ele afirma que é necessário um maior rigor na fiscalização para que as empresas de aplicativos, efetivamente cumpram com as regras da lei.