Justiça determina saque de FGTS a famílias com crianças autistas

A decisão judicial foi unânime e determinou que a Caixa Econômica Federal, a qual é gestora do FGTS, liberasse o saque para o pai de um menino autista.




Coluna Júridica, Colunas

O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é realizado conforme determina a legislação federal, e apenas é permitido o saque nos casos específicos da lei. Como por exemplo, demissão sem justa causa; compra da casa própria; aposentadoria; doença grave e no aniversário. E de acordo com a lei, o autismo não se enquadra em nenhum caso.

Mas, famílias com dependentes do Transtorno do Espectro Autista (TEA), têm conseguido através de determinação judicial o direito de sacar o FGTS. Mesmo não havendo determinação legal, os tribunais entendem que a retirada do dinheiro para ser utilizado nas despesas do tratamento do dependente com TEA é possível.

No mês de março do presente ano, o TRF-3 ( Tribunal Regional Federal da 3ª região), determinou em sentença nesse sentido. A decisão judicial foi unânime e determinou que a Caixa Econômica Federal, a qual é gestora do FGTS, liberasse o saque para o pai de um menino autista.

O trabalhador, pai do menino, entrou com ação em 2019 e tinha R $119 mil de FGTS e apresentou defesa no sentido que precisava dos recursos para pagar tratamento para o filho, que foi diagnosticado com TEA. O pedido de saque foi negado administrativamente e nos processos judiciais. A ação judicial chegou até o TRF-3, e o trabalhador apresentou laudos que comprovam o diagnóstico do TEA e a necessidade de tratamento especializado.

Dessa forma, o TRF-3 entendeu que o trabalhador tem o direito ao saque, e também os demais 5 tribunais regionais federais têm decisões autorizando o saque para famílias com crianças diagnosticadas com autismo.