Existe proteção legal para obrigatoriedade da vacinação da Covid-19?

As discussões em torno da obrigatoriedade da vacinação contra coronavírus e o amparo legal da vacinação compulsória.




Coluna Júridica, Colunas

O mundo anseia o mais rápido possível por uma vacina que venha combater a Covid-19, cientistas e estudiosos estão na luta contra o tempo para encontrar o quanto antes a vacina que tenha eficácia contra o novo Coronavírus.

Nesse contexto, surge inúmeras discussões sobre a obrigatoriedade da vacinação na população. O presidente Jair Bolsonaro em uma de suas falas polêmicas, relatou que ninguém seria obrigado a tomar a vacina contra a Covid-19. E com isso ele se contrapõe a uma medida sancionada por ele em que autoriza aos governadores a fomentar a vacinação compulsória para o enfrentamento da calamidade pública que o país está sofrendo com o Coronavírus.

Além disso, especialistas se preocupa com esse posicionamento do atual presidente. O presidente da Sociedade Brasileira de Imunologia, Ricardo Tostes Gazinelli relata que o descrédito que o presidente faz com a vacina é um problema gravíssimo.

“De uma maneira, essa fala pode levar pessoas a não quererem se vacinar, não darem importância à vacinação. Então, se nós chegarmos a ter uma vacina com eficácia significativa, isso [a fala do presidente] pode prejudicar o controle da Covid”, afirma Gazinelli.

E nessa discussão sobre a vacinação surgem questionamentos quanto ao amparo na legislação sobre a obrigatoriedade. A lei 13.279/2020, no art. 3º, III, determina expressamente que as autoridades no âmbito de suas competências poderão adotar vacinação compulsória entre outras medidas necessárias para o enfrentamento da Covid-19.

Ademais, em nossa Carta Magna de 1988 no art. 23, II, afirma claramente que é competência comum da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal cuidar da assistência pública. No artigo 196, afirma que a saúde é dever do Estado, garantindo medidas políticas sociais que visem a diminuição do risco da doença, entre outras medidas.

Em nosso Código Penal é crime contra a saúde, infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa, pena de detenção de um mês a um ano e multa, conforme determina o art. 268 do Código Penal. E por fim no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme dispõe no art. 114, parágrafo primeiro que é obrigatória a vacinação das crianças quando recomendados pelas autoridades sanitárias.