Esperança para pessoas trans: Mudança de nomes e gêneros nos documentos

Para realizar a regulamentação da documentação, a classe trans e travesti pode se dirigir a Defensoria Pública de seu município e terá toda assistência jurídica de forma integral e gratuita.




Coluna Júridica, Colunas

O Supremo Tribunal Federal, em 2018, reconheceu o direito das pessoas trans de mudar o nome e gênero nos documentos de identificação pessoal sem a necessidade de comprovar a mudança através de cirurgia ou tratamentos de mudança sexual. Essa decisão trouxe uma vitória para a população trans e travesti.

A realização desse pedido de mudança nos documentos para a população trans está prevista no provimento da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), provimento 73/2018 , através deste provimento não é preciso mais judicializar para a mudança de nome e gênero, pois ocorre agora por meio dos cartórios, bem mais célere e menos burocrático.

Antes da regulamentação do CNJ era preciso uma instauração de processo judicial para assegurar os direitos da classe trans e travestis.

Para realizar a regulamentação da documentação, a classe trans e travesti pode se dirigir a Defensoria Pública de seu município e terá toda assistência jurídica de forma integral e gratuita.

De acordo com estudo feito pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, desde 2017, o Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPCE) já assegurou a mudança no registro civil de 529 pessoas.

Quase todas elas foram feitas de forma administrativa. Ou seja: sem a necessidade de a Justiça ser acionada, como ocorreu durante muito tempo. isso porque, desde de 2018, um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubaram a obrigatoriedade de esses casos serem decididos por um(a) juiz(a). Esses dados podem ser encontrados no site da DPE-CE.