Empregados podem ser demitidos por justa causa, caso se recusem a tomar a vacina da Covid-19

O MPT orienta no sentido que a empresa invista em conscientização e informação dos funcionários acerca da imunização contra o Coronavírus, e que a negação de se vacinar de forma injustificada não pode comprometer ou colocar em risco a saúde dos demais funcionários.




Coluna Júridica, Colunas

Segundo o Ministério Público do Trabalho, trabalhadores que se posicionarem a não tomar a vacina contra a Covid-19, sem nenhuma razão médica comprovada mediante documentação, poderão ser demitidos por justa causa.

Entretanto, a indicação do MPT é que as demissões ocorram  depois de várias tentativas de persuasão por parte do empregador, ou seja, em último caso.  Segundo Alberto Balazeiro, procurador-geral do MPT, “E sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão, reiteração e demissão por justa causa. A justa causa é a última das hipóteses. O guia do MPT não é um convite à punição, mas à negociação e à informação. O que não pode é começar com justa causa nem obrigar ninguém a trabalhar em condições inseguras”.

O MPT orienta no sentido que a empresa invista em conscientização e informação dos funcionários acerca da imunização contra o Coronavírus, e que a negação de se vacinar de forma injustificada não pode comprometer ou colocar em risco a saúde dos demais funcionários.

Conforme o guia interno do próprio MPT afirma o seguinte: “Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se  sobrepor  ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, afirma  Alberto Balazeiro.

Ademais, funcionários que se encontrem em período gestacional, pessoas que são portadoras de alguma alergia ou de doenças que afetam a imunidade do mesmo, esses trabalhadores não será necessário tomar a vacina. Diante dessa especificidade, a empresa irá negociar para manter o empregado home- office, como alguns já estavam no início da pandemia.”A saúde não se negocia quanto ao conteúdo, mas sim quanto à forma. Não posso negociar para que uma pessoa não use máscara, mas posso negociar se ela vai ficar em casa. O limite é a saúde, que é um bem coletivo”, acrescenta.

Lembrando que quando acontece demissão por justa causa, alguns direitos do trabalhador se perdem, ficando apenas com o direito de receber salário e férias proporcionais.