Estamos no mês de outubro, conhecido por outubro Rosa, mês que busca a conscientização e prevenção do câncer de mama. E nesse contexto existe direitos previdenciários para a segurada que é portadora da doença. Abaixo irei elencar quais direitos são esses:
Auxílio acompanhante
A segurada que necessita de um cuidador pode solicitar o adicional de sua aposentadoria para auxiliar no pagamento do terceiro que irá ajudar a segurada, essa acréscimo está previsto na Lei nº 8.213/91, é necessário comprovar que realmente precisa do auxilio de um cuidador. Esse acréscimo é vitalício, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) no benefício pago pelo INSS.
Auxílio Doença
Para as pacientes impossibilitadas de trabalhar provisoriamente, o auxílio-doença é um benefício assegurado. O benefício é pago mensalmente à portadora do câncer desde que fique justificado a impossibilidade de sua atuação profissional.
Aposentadoria por invalidez
Para as pacientes que passam pela cirurgia da mastectomia que consiste na retirada das mamas. E a mulher fique impossibilitada de trabalhar de forma permanente, sem possibilidade de reabilitação, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez. A segurada precisa ter começado as contribuições no INSS antes de ser diagnosticada com o câncer de mama. Não é necessário comprovar carência das 12 contribuições.
Saque do FGTS e PIS
Para as mulheres portadoras do câncer de mama, ou pessoas que tenham um dependente com a doença também podem resgatar a quantia que esteja disponível no FGTS e no PIS/PASEP.