Foi sancionada a lei n° 14.216 de 22 de março de 2021 que classifica a visão MONOCULAR como deficiência sensorial, alterando o Estatuto da Deficiência, permitindo assim que os portadores dessa deficiência tenham direitos a benefícios previdenciários.
Mas o que muda para o Direito Previdenciário?
A nova lei fomenta a garantia de que a pessoa que enxerga apenas com um dos olhos tenha os mesmos benefícios assegurados para as pessoas com deficiência.
Quais direitos?
Um deles seria o Benefício de Prestação Continuada (BPC), para deficientes que comprovem, através do Cadúnico, ser baixa renda mediante laudo, e demonstre que está incapacitado para exercício laboral, além de outras informações
necessárias.
Ademais, para que as condições de deficiência sejam reconhecidas pelo INSS, o segurado do INSS deverá passar por uma avaliação biopsicossocial e uma perícia médica especializada na área. E além do Benefício Socioassistencial, o cidadão segurado portador da visão monocular pode solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, sendo necessário cumprir algumas condições como elencados abaixo:
- Por Idade Mulher- 55 anos de idade com 15 anos de contribuição com deficiência;
- Por Idade Homem- 60 anos de idade com 15 anos de contribuição com deficiência;
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
Mulher:
- 20 ANOS DEF.GRAVE
- 24 ANOS DEF.MODERADA
- 28 ANOS DEF.LEVE
Homem:
- 25 ANOS DEF.GRAVE
- 29 ANOS DEF.MODERADA
- 33 DEF.LEVE
Caso o pedido de BPC e Aposentadoria da pessoa com deficiência seja indeferido pelo INSS é possível requerer através de medida judicial, por meio de uma ação na Justiça Federal. Assim sendo, é necessário que o portador procure um advogado especializado na área previdenciária.