Direitos da mulher com câncer de mama

É de fundamental importância alertar as mulheres que estão passando por essa fase na vida saberem sobre seus direitos e assim reivindicar.




Coluna Júridica, Colunas

Estamos no mês de outubro dedicado à prevenção do câncer de mama nas mulheres. Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), estima-se que no presente ano ocorrerão 66.280 casos novos da doença, o que equivale a uma taxa de incidência de 43,74 casos por 100.000 mulheres.

Diante desse contexto, é de fundamental importância alertar as mulheres que estão passando por essa fase na vida saberem sobre seus direitos e assim reivindicar.

O primeiro deles é o direito da reconstrução mamária, todo paciente com câncer que teve a mama retirada total ou parcialmente em decorrência do tratamento tem o direito de realizar a cirurgia plástica reparadora. Através da lei, tanto o Sistema Único de Saúde(SUS) como o plano são obrigados a realizar.

Ademais, se tratando de direitos previdenciários a mulher tem direito a aposentadoria por invalidez, é concedida a paciente com câncer desde que sua condição a tenha deixado prejudicada para exercer a sua profissão. A portadora do câncer terá o direito ao benefício, independente do pagamento das 12 contribuições, mas deve estar na qualidade de segurado. Além disso, tem o auxílio-doença que é um benefício mensal a que tem direito a paciente segurada do INSS, quando a mesma ficar de forma temporária incapacitada para exercer o labor, por mais de 15 dias consecutivos.

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garante um benefício assistencial de um salário mínimo mensal se a mulher estiver incapacitada para o trabalho e também para uma vida independente. É necessário que a mulher possua uma renda per capita mensal familiar de até ¼ de salário mínimo.

A paciente portadora de câncer pode solicitar prioridade na tramitação dos processos, seja administrativo ou jurídico.

Pacientes que devido ao câncer tenham ficado com invalidez total e permanente possuem o direito de quitação da  casa financiada, mas é necessário que se comprove a inaptidão para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato da compra da casa.

Também, a mulher portadora de câncer pode sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho de Serviço. Pode ser sacado os valores na fase sintomática da doença.

E referente a compra de veículos, pacientes com câncer podem usufruir das isenções aos impostos quando se adquire veículos, comprovando mediante laudos médicos.

Infelizmente, nem todas as mulheres possuem esse conhecimento acerca dos seus direitos nesse momento vulnerável de suas vidas.