Depressão e os benefícios do INSS

A depressão é uma doença crônica, caracterizada por uma tristeza profunda, desânimo, baixo autoestima, oscilações de humor, que também pode levar a pensamentos suicidas.




Coluna Júridica, Colunas

Vivemos em uma conjuntura social acelerada, no trabalho existe uma intensa pressão para se bater as metas propostas, prazos curtos para entregas, longas jornadas de trabalho, todo esse cenário tem se tornado cada vez mais comum na vida do brasileiro, e não é a toa que muitas pessoas vem sofrendo com efeitos físicos e mentais como consequência dessa situação. E diante desse contexto, a OMS afirma, que a depressão deve ser o principal motivo de afastamentos por doença no trabalho em 2020.

A depressão é uma doença crônica, caracterizada por uma tristeza profunda, desânimo, baixo autoestima, oscilações de humor, que também pode levar a pensamentos suicidas.

E caso o segurado seja diagnosticado com essa enfermidade, quais atitudes deve tomar no campo previdenciário?

Se a depressão for comprovada mediante laudo clínico, o segurado poderá solicitar um benefício por incapacidade no INSS, dentre eles tem-se auxílio doença e auxílio doença acidentário que são benefícios por incapacidade temporária, ou aposente. Por invalidez.

Atenção, além de comprovar que a depressão está o incapacitando para as atividades laborativas o segurado deve ter realizado no mínimo 12 contribuições no INSS, com exceção dos segurados que comprovem que a incapacidade foi consequência do ambiente de trabalho.

É fundamental esclarecer que o segurado deve ter um atestado ou laudo médico que comprove a doença, a incapacidade para exercer o trabalho e o tratamento com o período de afastamento. Caso o pedido do benefício seja indeferido pelo INSS, você ainda tem a possibilidade de recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial.

Colaborou com essa coluna Ermesson Miguel