Demissões por Whatsapp são validadas, determina justiça

Em decisão recente da Justiça do Trabalho, especificamente o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, decidiu que a demissão pelo canal de comunicação WhatsApp é válida e conforme a situação não gera danos para o trabalhador. D




Coluna Júridica, Colunas

 Na conjuntura atual com a pandemia da Covid-19, as empresas têm realizado seus trabalhos quase na sua totalidade de forma remota, e por conta disso as demissões através do aplicativo de comunicação WhatsApp se tornou crescente e frequente.

Segundo levantamento da plataforma de jurimetria Data Lawyer Insights foram registrados desde março de 2020, 103 mil processos com palavras chaves WhatsApp, demissão, danos morais. Ainda com base na pesquisa, enquanto entre novembro de 2018 e 2019, foram acumulados 23.351 ações sobre o tema, entre novembro de 2019 e 2020, o volume foi de 49.988 ações judiciais relacionadas ao assunto — um crescimento de cerca de 115%.

Mas, está dentro dos parâmetros legais a demissão via WhatsApp? E se  o funcionário se sentir constrangido por essa forma de comunicar sua demissão, pode ajuizar uma ação na justiça do trabalho?

Em decisão recente da Justiça do Trabalho, especificamente o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, decidiu que a demissão pelo canal de comunicação WhatsApp é válida e conforme a situação não gera danos para o trabalhador. Dessa forma, essa decisão abre um novo entendimento sobre a demissão via WhatsApp.

A Justiça entende que só pelo fato de a demissão não ter sido realizada da forma convencional, mas através de troca de mensagens de um aplicativo não é motivo suficiente para o trabalhador ingressar com uma ação judicial contra a empresa e receber indenização por danos.

Entretanto, assim como deve haver a cordialidade, respeito e honra durante uma demissão convencional, da mesma forma deve ser utilizado na demissão via aplicativo de comunicação. Pois, se a mensagem recebida pelo funcionário for com teor de humilhação, ofensa e desrespeito é cabível nessas hipóteses danos morais.