Com a nova lei, golpes no whatsapp podem gerar penas de até 8 anos de prisão.

“A nova lei, prevê a condenação de 4 a 8 anos de cadeia pelo crime de fraude eletrônica[…]”




Coluna Júridica, Colunas

Em 28 de maio de 2021, o governo federal sancionou a lei de nº4.155/2021  que altera o Código Penal aumentando a pena de crimes que estejam ligados a golpes que ocorrem por meio de aplicativo de mensagens e invasão de aparelhos, os tão falados golpes do Whatsapp.

A nova lei, prevê a condenação de 4 a 8 anos de cadeia pelo crime de fraude eletrônica, ou seja, aqueles golpes aplicados pelo aplicativo de comunicação Whatsapp, que ocorre seja para obter dados da vítima, roubar a identidade ,instalar programas invasores no dispositivo da vítima, entre outros. Segundo levantamento da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), cerca de 70% das ocorrências de fraude estão vinculadas a softwares de interação social, como o WhatsApp — mais usado no país. Todas essas condutas citadas acima, entram na nova lei dos crimes cibernéticos.

As penalidades aplicadas pela nova lei, se  dá pelo pagamento de multa além do criminoso cumprir tempo de prisão, além disso a pena aplicada ao criminoso pode ser dobrada se a vítima for idosa ou vulnerável.

O agravamento das penalidades dos crimes cibernéticos surgiu como justificativa para o aumento desenfreado dos golpes que ocorreram durante a pandemia da Covid-19, os crimes digitais se tornaram comuns durante o isolamento social provocado pelo novo Coronavírus.  Segundo a Febraban, tentativas de fraude eletrônica cresceram em janeiro e fevereiro de 2021 em relação ao mesmo período de 2020: houve um aumento de 340% de golpes em que criminosos se passam por agentes bancários, e de 100% em ataques de phishing em geral.

Penalidades

Os crimes de invasão de dispositivos informáticos poderão ter penas de reclusão de um a quatros anos, além de multa.

Ademais, a penalidade pode ser aumentada de um terço a dois terços se a vítima sofrer prejuízo financeiro com a invasão de seus dispositivos.

E com a nova lei, se o criminoso se apoderar de conteúdo pessoais, segredos comerciais, informações sigilosas ou tomar o controle de forma remota do dispositivo, a pena aplicada pode ser de dois a cinco anos, e multa.