A festa de Carnaval faz parte da cultura brasileira, e todos os anos essa festa acontece em praticamente todos os estados do país durante alguns dias da semana. E por essa festa acontecer durante a semana, muitos acreditam ser feriado nacional, mas não é. O trabalhador precisa lembrar que carnaval não é feriado nenhum dia.
Entretanto, por se tratar de festa cultural alguns estados e municípios aderem ao ponto facultativo, que é completamente diferente.
A Lei nº 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, alterou o art. 1º da Lei nº 662/49, concomitante com a Lei 6.802/80, estabelecendo que sejam feriados nacionais os dias:
- 1º de janeiro → (Confraternização Universal – Ano Novo);
- Sexta-feira da Paixão → Data móvel (art. 2º da Lei nº 9.093/95)
- 21 de abril → (Tiradentes);
- 1º de maio → (Dia do Trabalho);
- 7 de setembro → (Independência do Brasil);
- 12 de outubro → (Nossa Senhora Aparecida);
- 2 de novembro → (Finados);
- 15 de novembro → (Proclamação da República); e
- 25 de dezembro → (Natal).
Dessa forma o trabalhador deverá ficar atento se não existe uma lei municipal ou estadual que determina o carnaval como feriado, pois se assim não for o trabalho neste dia será normal e a falta ao trabalho trará consequências ao empregado.
E de forma excepcional neste ano de 2021, por conta da crise sanitária mundial ocasionada pela Covid-19 o governador do Ceará, Camilo Santana, cancelou os pontos facultativos na segunda e terça- feira de carnaval.